TJMSP 12/07/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2015ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1ª AUDITORIA
Nº 0001625-70.2014.9.26.0010 (Controle 71075/2014) - JD - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLEBER HENRIQUE DE PADUA OAB/SP 271168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição de carta de guia definitiva para cumprimento da pena,
conforme determinado no despacho de fls. 358 em 05/07/2016.
Nº 0004016-61.2015.9.26.0010 (Controle 76.204/2015) - 1ª Aud.
Investigado: Sd PM RE 126.505-9 Edmar Cirino Novaes
Adogado(s): João Carlos Campanini OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls.197, que deferiu o pedido de juntada de
instrumento de mandato, bem como, da devolução do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de
Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Nº 0002102-92.2016.9.26.0020 - (Controle 6479/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROGERIO HENRIQUE X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO
CPC - 2NS - R. despacho de fls. 02 e verso: I - Vistos. II - Trata-se de decidir sobre pedido liminar em
mandado de segurança, pleiteando a suspensão do processo disciplinar a que responde perante a
administração da PMESP.III - De todas as alegações do impetrante, por ora avulta a de cerceamento de
defesa configurado pela exiguidade de prazo para a análise de considerável tempo e número de conversas
telefônicas interceptadas. IV - É O RELATÓRIO.V - Em que pese o procedimento adotado pela autoridade
impetrada adequar-se "formalmente" à legislação, sob o ponto de vista "substancial", ao que tudo indica a
defesa necessita de maior tempo a fim de exercer o seu mister. VI - Por prudência, é melhor que se
suspenda aquele feito disciplinar.VII - EM FACE DO EXPOSTO: - concedo o pedido liminar para determinar
a suspensão do CD nº CPC 55/63/2015; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - emende o impetrante
a inicial com a procuração para atuar neste processo judicial, com a procuração para funcionar no processo
administrativo aqui impugnado, com a declaração de hipossuficiência e com os documentos comprobatórios
das linhas e conversas telefônicas a analisar;- requisitem-se as informações;- intime-se a Fazenda Pública;
após, ciência ao MP; - por fim, encaminhe-se para distribuição; P.R.I.C. S.P.09/07/2016 Marcos Fernando
Theodoro Pinheiro - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
4ª AUDITORIA
Nº 0003849-51.2015.9.26.0040 (Controle 76037/2015) - 4ª Aud.
Acusados: CB DOUGLAS MESSIAS DOS SANTOS e outros
Advogados: Dr(a). ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES OAB/SP 347263, Dr(a). FLAVIA MAGALHAES
ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Audiência de leitura e publicação da sentença, designada para o dia 14 de JULHO de 2016, às
15h20
Nº 0001523-77.2016.9.26.0010 (Controle 77561/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-1.SGT RUDKELER BALBINO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JOSE DOMINGOS FILHO OAB/SP 236832
Assunto: Autos com vista para oferecimento de quesitos, querendo, a fim de instruir Carta Precatória na
oitiva das testemunhas arroladas pelo d. defensor às fls. 58/61
Nº 0000182-23.2016.9.26.0040 (Controle 76421/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT MARIO MAGALHAES NETO
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA