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TJMSP 13/07/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2016ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000104-52.2016.9.26.0000 (Nº 1559/2016 APELAÇÃO Nº 6268/10 - Feito nº 40343/2004 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO MEREJA EX-SD 1.C PM RE 914257-6
Advogado(s): FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO, OAB/SP 335941 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000024-88.2016.9.26.0000 (Nº 1544/2016 APELAÇÃO Nº 7061/15 - Feito nº 68796/2013 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVANHOE GOMES DE FIGUEIREDO EX-CB PM RE 123309-2
Advogado(s): JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OAB/SP 026594 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000830-30.2015.9.26.0010 (Nº 438/2016 - Feito nº 73674/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.147/149V E 166/176
Interessado(s): DIEGO DE OLIVEIRA BARBOSA CB PM RE 115738-8, MARCELLO MAZARIO COSTA SD
1.C PM RE 122361-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
HABEAS CORPUS Nº 0001593-27.2016.9.26.0000 (Nº 2569/2016 - Feito nº 3775/2015 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866
Paciente(s): MOISES RAMOS SILVA EX-CB PM RE 973435-0
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866 (Defensora Pública)
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão, com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.

1ª AUDITORIA
Nº 0003909-17.2015.9.26.0010 (Controle 76084/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 255 que, diante da decisão anotada no v.
Acórdão de fls. 235/245, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para conhecer sobre a
matéria alvo de impugnação pelo Parquet, determinou o arquivamento dos autos, com a remessa dos
mesmos à E. Corregedoria Geral de Justiça Militar.

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