TJMSP 13/07/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2016ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO INOMINADO Nº 0001793-38.2015.9.26.0010 (Nº 146/2016 - Feito nº 74418/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 207/216V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000452-40.2016.9.26.0010 (Nº 142/2016 - Feito nº 76690/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 125/135
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003180-88.2015.9.26.0010 (Nº 1071/2016 - Feito nº 75519/2015 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 172/181V E 203/212
Interessado(s): RODRIGO JOSUE ZANON SD 1.C PM RE 144601-A; ALEXANDRE DANIEL MOTERANI
SD 2.C PM RE 148133-9
Advogado(s): JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS, OAB/SP 105227; ERIKSON ELOI SALOMONI,
OAB/SP 283884
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002247-85.2015.9.26.0020 (Nº 668/2016 - APELAÇÃO Nº 3856/16 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 6090/2015 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): MARCOS ERICO BARBOSA PIO EX-SD 1.C PM RE 123782-9
Advogado(s): GEISA LINS DE LIMA, OAB/SP 175442; FELIPE FERNANDES MONTEIRO, OAB/SP 301284
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0001720-62.2016.9.26.0000 (Nº 553/2016 - EXECUÇÃO Nº 3589/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 412/16 - CECRIM S/1)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 53/53V E 110
Sentenciado(s): PAULO SERGIO DE ANDRADE LOPES EX-1.SGT PM RE 904797-2
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866 (Defensora Pública).
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.