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TJMSP 19/07/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 6

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2020ª · São Paulo, terça-feira, 19 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0001225-85.2016.9.26.0010 (Controle 77287/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C JEFFERSON LEANDRO BATAGIN
Advogado: Dr(a). LUCAS FERREIRA FARINASSI OAB/SP 320695
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada de cópias do PD nº 52BPMI-028/12/16, instaurado em desfavor do
acusado.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800056-97.2016.9.26.0020 (Controle nº 6483/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLAUDEIR JOSE CARDOSO REALI, RENATO LEAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de ID 26125: "1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Trata-se de analisar o
pedido de tutela de urgência em que os autores pleiteia a suspensão do processo disciplinar a que
respondem perante a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3. De todas as alegações
dos autores, por ora avulta de que a pretensão punitiva da Administração se encontra prescrita. Da leitura
dos autos, observa-se que os fatos tidos como indisciplinados ocorreram no mês de maio do ano de 2011 e
que não se encontram sendo processados criminalmente. E ainda que estivessem, a conduta seria típica do
art. 319 do CPM, que tem 4 (quatro) anos como prazo prescricional se considerarmos a pena máxima em
abstrato. 4. Também é relevante a alegação que responde a processo disciplinar que já se encontra
praticamente em seu desfecho e com risco de aplicação de sanção de natureza exclusória. 5. Demonstrado
o perigo de dano e a probabilidade do direito, o caso é de conceder a medida liminar. 6. EM FACE DO
EXPOSTO: - defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do trâmite do CD nº CPM-011/23/15; oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - concedo a gratuidade judicial; -retifiquem-se os assuntos
processuais; - cite-se; - P.R.I.C." SP, 15/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.

3ª AUDITORIA
Proc. Nº 0004113-06.2012.9.26.0030 (Controle 65469/2012) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM PAULO ROGÉRIO CAETANO
Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr. ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 21 de julho de 2016 às 16h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.

4ª AUDITORIA
Nº 0002611-41.2008.9.26.0040 (Controle 52419/2008) - 4ª Aud.
Acusado: CB FABIO LOPES
Proc. Estado: Dr(a). CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA CARNEIRO OAB/SP 125235
Assunto: Ciência do arquivamento dos autos, tendo em vista a extinção da punibilidade decretada aos
26/4/2016, nos termos do art. 87 do CPM, c.c. art. 615 do CPPM.
Nº 0003246-46.2013.9.26.0040 (Controle 68276/2013) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB APARECIDO CARDOSO e outros
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Ciência do arquivamento dos autos, tendo em vista a extinção da punibilidade decretada aos
04/02/2016, nos termos do art. 123, inciso II, 2ª figura, do CPM, c.c. art. 648 do CPPM (indulto).
Nº 0003174-35.2008.9.26.0040 (Controle 52982/2008) - 4ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO e outros
Advogados: Dr(a). RIDES DE PAULA FERREIRA OAB/SP 149084, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS

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