TJMSP 20/07/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2021ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) CLOVIS SANTINON,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 055/08 (Ref.: Apelação Cível nº 968/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 658/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Ronaldo Ferreira Lima, ex-Sd PM RE 912197-8
Adv.: JAKSON FLORÊNCIO DE MELLO COSTA, OAB/SP 157.476
Recda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) CLOVIS SANTINON,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0006531-41.2011.9.26.0000 (nº 2282/11 - Proc. de
origem nº 47.608/07 – 3ª Auditoria)
Impte.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Pacte.: Edmilson Cristiano Miranda, Sd PM RE 115299-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 3ª Auditoria Militar Estadual. (a) CLOVIS SANTINON,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0002768-90.2015.9.26.0000 (Nº 2504/15 - Proc. de
origem nº 72695/14 – 1ª Auditoria)
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Pacte.: Izabel Rodrigues de Oliveira, SubTen PM RE 910083-A
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito
de origem. (a) CLOVIS SANTINON, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0000105-71.2015.9.26.0000 (Nº 2467/15 - Proc. de
origem nº 73055/2015 – 1ª Auditoria)
Impte.: FERNANDO LUIZ OLIVEIRA DE ARAUJO, OAB/SP 293.931
Pacte.: Adilson Rogerio Marinho, Sd PM RE 131130-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito
de origem. (a) CLOVIS SANTINON, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000393638.2013.9.26.0020 (Nº 614/15 – Apelação nº 3446/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5231/13 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Edivaldo Chacon, ex-Cb PM RE 860190-9
Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) CLOVIS SANTINON,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência