TJMSP 26/07/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2025ª · São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELACAO Nº 0002889-92.2014.9.26.0020 (Nº 3781/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5713/14 - 2ª
Aud. Cível)
Aptes.: Renato Alves dos Santos, ex-Sd PM 112946-5; Carlos Alberto dos Santos, ex-Cb PM 888989-9;
Elair Rocha dos Santos, ex-2º Sgt PM 911945-A
Adv.: DAITON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE - Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Embargos de Declaração – 100.FCGT.15.00052376-1
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 21 de julho de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0002813-08.2014.9.26.0040 (nº 7148/15 - Proc.
de origem nº 71833/14 - 4ª Aud.)
Aptes.: Nilton Cesar Nogueira, Cb PM RE 883505-5; Castro Alves de Mendonça, Cb PM RE 950687-0
Advs.: JAMIL CARLOS DA SILVA, OAB/SP 282.127; PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OAB/SP 349.512
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 20 de julho de
2016. (a) CLOVIS SANTINON, vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000092050.2012.9.26.0040 (nº 394/15 - Proc. de origem nº 63455/12 - 4ª Aud.)
Embgte.: Elierzio Correia Laurentino, Ref 1º Sgt PM RE 841924-8
Adv.: JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 879/890
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Em que pese a r. Causídica haver interposto "Agravo de Instrumento", verifico
que, em verdade, é caso de "Agravo em Recurso Especial", ex vi do art. 1.042 do CPC, dispositivo inclusive
indicado pela n. Defensora. 3. Assim, em face do princípio da fungibilidade, recebo o presente reclamo
como "Agravo em Recurso Especial". 4. Intime-se o agravante para ciência. 5. Intime-se a Fazenda Pública
para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 20 de julho de 2016.
(a) CLOVIS SANTINON, vice-Presidente no exercício da Presidência
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0003516-96.2014.9.26.0020 (nº 3690/15 - AO nº
5783/14 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauricio Marcelino Santos, ex-Sd PM RE 975628-A
Adv.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FILIPE PAULINO MARTINS, Proc. do Estado, OAB/SP 329.160; NATALIA PEREIRA COVALE, Proc.
do Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Em que pese a r. Causídica haver interposto "Agravo de Instrumento",
verifico que, em verdade, é caso de "Agravo em Recurso Especial", ex vi do art. 1.042 do CPC, dispositivo
inclusive indicado pela n. Defensora. 4. Assim, em face do princípio da fungibilidade, recebo o presente
reclamo como "Agravo em Recurso Especial". 5. Intime-se o agravante para ciência. 6. Intime-se a Fazenda
Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 21 de julho de
2016. (a) CLOVIS SANTINON, vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 000076213.2015.9.26.0000 (Nº 88/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3430/2010 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Jose Luiz de Oliveira e Silva, 2º Sgt PM RE 904346-2
Advs.: RITA DE CÁSSIA SANTOS KELLY, OAB/SP 165.502; CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA, OAB/SP
281.298
Ré: a Fazenda Pública do Estado