TJMSP 03/08/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2031ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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paulistas - é essencial para o desfecho do processo disciplinar aqui impugnado. 6 . Em face do exposto,
DECIDO: - conceder a gratuidade processual; - deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do CD
nº SUBCMT-003/359/14 até que venham aos autos daquele processo regular a prova requerida; - oficie-se
o juízo da Zona Eleitoral correspondente ao Município de Santa Inês-MA, cópia da agenda que contém a
informação de pagamento a policiais militares paulistas; - antes, porém, emende o autor a inicial com
informações acerca do processo/procedimento em que tal documento foi apreendido; tudo no prazo do art.
321 do novo CPC; - desde já, oficie-se a OPM com cópia desta decisão a fim de que a cumpra de imediato;
- retifiquem-se os assuntos processuais; - P.R.I.C. " SP, 01/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Processo Eletrônico nº 0800064-74.2016.9.26.0020 (Controle nº 6504/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JULIO NUNES SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 27663: "1. Vistos em correição. 2. Trata-se de ação de natureza cível, regida pelo rito
comum, proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, em face da Fazenda Pública, pleiteando a anulação do ato
punitivo que lhe aplicou a reprimenda de “expulsão”. 3. Alegou, em síntese, nulidade do processo
administrativo, vez que não observou os princípios da publicidade, contraditório e ampla defesa, realizando
sessão secreta sem a presença do acusado e seu defensor. 4. Em face do exposto, DECIDO: - conceder a
gratuidade processual; - cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão; - retifiquemse os assuntos processuais e o polo passivo, conforme relatório inicial; - P.R.I.C., observando que as
intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do
provimento nº 51/2015-TJM." SP, 01/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP
378171.
4ª AUDITORIA
Nº 0001323-48.2014.9.26.0040 (Controle 70808/2014) - 4ª Aud.
Acusado: 3.SGT ISMAEL OLIVEIRA PINHEIRO
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Considerando o trânsito em julgado da sentença absolutória de folhas 320/327, foram os autos
remetidos ao arquivo geral.
Nº 0000013-70.2015.9.26.0040 (Controle 73040/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C JORGE AUGUSTO DE CARVALHO TEIXEIRA e outro
Advogados: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 e Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP
367905
Assunto: Transitada em julgado para as partes a sentença absolutória de fls. 345/358, foram os autos
arquivados.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Nº 0001772-79.2009.9.26.0040 (Controle 54802/2009) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD FABIANO CASSIO DOMINGOS AZEVEDO e outro
Advogados: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA
OAB/SP 227547 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
O Dr. José Alvaro Machado Marques, Juiz de Direito da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, nos termos da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, que fica o sentenciado, Ex-Sd PM 108904-8 FABIANO CASSIO DOMINGOS AZEVEDO, RG
nº 24796583-2, filho de Josemiro Azevedo e de Ângela M. Domingos Azevedo, nascido aos 12/11/74, em
São Paulo/SP, intimado a comprovar à 4ª Auditoria da JMESP, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de perdimento, a propriedade de 1 (um) aparelho celular da marca LG, que está acondicionado no lacre nº
SPTC 0189253, sob a guarda desta JMESP. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da JMESP, aos