TJMSP 03/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2031ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000145-86.2016.9.26.0010 (Nº 1066/2016 - Feito nº 76562/2016 –
1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 54/63V E 81/90
Interessado(s): WELLINGTON DA SILVA DANTAS SD 1.C PM RE 132659-7, ZENILDO LIMA DA SILVA
3.SGT PM RE 911861-6
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176191
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000728-71.2016.9.26.0010 (Nº 1073/2016 - Feito nº 76937/2016 –
1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 168/178 E 200/209
Interessado(s): ELDER ALEXANDRE SAGGIORATTO CB PM RE 119136-5
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (Nº 1081/2016 - Feito nº 74542/2015 –
1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 225/234V E 249/258
Interessado(s): MIKE BELINELO MOITINHO 1.SGT PM RE 104264-5, GILMAR GONCALVES MIRANDA
CB PM RE 922434-3, JOSE FERREIRA DE LIMA CB PM RE 952749-4
Advogado(s): MARCOS DOLGI MAIA PORTO, OAB/SP 173368
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0004271-83.2014.9.26.0000 (Nº 1433/2014 APELAÇÃO Nº 6864/14 - Feito nº 68509/2013 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO DA SILVA DE MENEZES EX-SD 1.C PM RE 129502-A
Advogado(s): MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA, OAB/SP 064076 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, que presidiu o julgamento”.
APELAÇÃO Nº 0002367-61.2015.9.26.0010 (Nº 7192/2016 - Feito nº 74904/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): LAURO ERNESTO DA SILVA SD 1.C PM RE 119820-3