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TJMSP 09/08/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2035ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
respectivo processo”.12. Por derradeiro, aduziu que a Administração pode anular ou revogar seus próprios
atos quando estiverem viciados e ilegais, nos termos da Súmula 473.13. Isto posto, recebo o presente
Agravo de Instrumento, mas, como o próprio MM. Juiz a quo aguarda informação sobre o cumprimento do
que fora por ele determinado por ocasião da concessão da tutela requerida, revela-se inadequada a
concessão, neste momento, do pleiteado efeito suspensivo. Assim, NÃO CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO requerido pelo Agravante.14. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
para que responda ao presente Agravo, nos termos do art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil.15.
Com a vinda da resposta da Agravada, os autos deverão seguir com vistas ao Ministério Público, nos
termos do art. 1019, inciso III, do Código de Processo Civil.16. Após, retornem-me conclusos.17. P. R. I. C.
São Paulo, 08/08/2016. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI REPUBLICADO POR CONSTAR INCORREÇÃO NO DJME Nº 2034 DE 08.08.16,
PAG. 08/11:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900076-59.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000488/2016 - Processo de origem: 006409/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): MARCELO CESAR NOVO TERCEIRO EX-CB PM RE 910449-6
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 08 DE AGOSTO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001566-18.2015.9.26.0020 (nº 003928/2016)
Processo de origem: 006007/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO EX-1.SGT PM RE 915310-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (nº 007201/2016)
Processo de origem: 056983/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, na forma do artigo 53 e seus parágrafos, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): RENATO PIMENTEL DE LIMA Ex-1ºSgt PM RE 862128-4
Advogado(s): SERGIO SCHINCARIOLI, OABSP 253034 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. SERGIO SCHINCARIOLI, OABSP 253034 (Dativo)

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