TJMSP 09/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2035ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002955-68.2015.9.26.0010 (nº 001095/2016)
Processo de origem: 075352/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Infração: 30/05/2015
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 151/160V E 175/184V
Interessado(s): LUCIANO ROSA DA SILVA CB PM RE 113340-3
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OABSP 301327
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial. Vencido o
E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003826-98.2015.9.26.0010 (nº 001101/2016)
Processo de origem: 076042/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 136/145V E 160/169
Interessado(s): RUI CESAR FERREIRA DE MOURA CB PM RE 123674-1
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 , GUALTER MASCHERPA NETO,
OABSP 265329, RAPHAEL VITA COSTA, OABSP 287216 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial. Vencido o
E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800054-64.2015.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 003923/2016)
Processo de origem: 006083/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ADILSON SOUZA LIMA EX-CB PM RE 870956-4
Advogado(s): ROBERTO NUNES CURATOLO, OABSP 160718
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003176-55.2014.9.26.0020 (nº 003941/2016)
Processo de origem: 005740/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
AGRAVO
RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): RENATO LOPES DE FARIA CB PM RE 102934-7
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OABSP 367905
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e deu parcial
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800095-31.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003955/2016)
Processo de origem: 006216/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA