TJMSP 09/08/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2035ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 920816-0
Advogado(s): MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OABSP 132418 , THIAGO FERREIRA FARO, OABSP
307190 E GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO, OABSP 332206
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800047-72.2015.9.26.0020 - APELACAO (Nº 3886/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA nº 6071/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): LILIAN DIAS DE OLIVEIRA CB PM RE 981775-1
Advogado(s): WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP 322087
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado), NATHALIA MARIA
PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado.)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira
Junior e Orlando Eduardo Geraldi, que davam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu
voto de desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 11199 e ID 11480)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900059-23.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
483/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 6396/2016 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado)
Agravado(s): WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES SD 1.C PM RE 120191-3
Advogado(s): ROBSON SANTOS SARMENTO, OAB/SP 286898, MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 321297
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento, com
declaração de voto”. (ID 10903 e ID 11665)
1ª AUDITORIA
Nº 0001461-37.2016.9.26.0010 (Controle 77557/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusados: CB ADILSON LUIS EUGENIO e outro
Advogado: Dr(a). MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 175, o qual deferiu o requerido às fls. 158/159,
sendo juntado aos autos os documentos de fls. 160/174, bem como, foi expedido o ofício nº 1670/2016, ao
4º BPMI, solicitando as cópias de fl. 09, onde constam os elogios aos Milicianos acusados; das últimas três
avaliações de desempenho; e dos apontamentos de "Policial do Mês" em que figuram os réus.
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72671/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). ANDRE FELIPE ABRÃO QUERINO DOS SANTOS OAB/SP 363158
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença,