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TJMSP 11/08/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2037ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
do oficial de justiça), despacho de fl. 271), a fim de instruir a expedição do requisitório de pequeno valor. IV
– Intimem-se os litigantes da juntada de fls. 293/300 à qual se refere ao processamento do ofício
requisitório, recebendo na DEPRE o nº de Processo nº 0006683-52.2016.8.26.0500; Nº de ordem 545/2017
– Natureza Alimentícia. V - Deve o Exequente acompanhar o pagamento do referido precatório, uma vez
que não é aplicável o comunicado n. 26/12 do TJ/SP a esta Corte Castrense, tendo em vista a não
acessibilidade à rede “intranet” daquele Tribunal." SP, 09/08/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 329896,
VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619,
DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo nº 1000079-48.2016.8.26.0568 (Controle nº 6361/2016 ) - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - ROBERTO DA COSTA LOBO BENFATTI X PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB) - Despacho de fls. 121/122: "I.Vistos, em gabinete, no final da tarde desta sexta-feira
(05.08.2016).II.HÁ, NO FEITO EM APREÇO, 02 (DUAS) CONTESTAÇÕES DA REQUERIDA: a) fls. 60/65
(protocolizada aos 19.07.2016), com anexos (fls. 66/82), de lavra da Exma. Sra. Procuradora do Estado,
Dra. Natalia Pereira Covale e, b) fls. 83/89 (protocolizada na Justiça Comum Estadual aos 15.07.2016, com
anexos (fls. 90/120), confeccionada pelo Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Leonardo Fernandes dos
Santos.III.Em razão do desfilado no item imediatamente acima é de asseverar que incide, no bailado e
inexoravelmente, o instituto da PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV. Nesse esteio, promova a digna
Coordenadoria o desentranhamento, certificando, da contestação por último protocolizada (fls. 60/65), bem
como de seus anexos (fls. 66/82).V.Prossigo.VI. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o
julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo
355, inciso I, do novo Código de Processo Civil).VII.Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro
teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença.VIII.Por derradeiro, registro
que este "decisum" de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira, por volta das
18h10min." SP, 05/08/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO - OAB/SP 357345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0001893-26.2016.9.26.0020 (Controle nº 6453/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - GEOMARIO BARBALHO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls. 499/512: "... DECISÃO XXIX. Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR GEOMÁRIO BARBALHO DINIZ,
EX-PM RE 932357-A.XXX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 487, inciso I).XXXI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil
(arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei.XXXII. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 71vº) fica o autor isento de sobredito pagamento.XXXIII. Publique-se.
XXXIV. Registre-se. XXXV. Intime-se. XXXVI. Comunique-se." SP, 25/07/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.929/16 - CECRIM S/2

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