TJMSP 17/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2041ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003958-65.2015.9.26.0040 (nº 000418/2016 - Processo de origem:
076107/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE FILHO CAP PM RE 874516-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 143/154
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900096-50.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000492/2016 - Processo de origem: 006444/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): RONALDO OLIVEIRA DA SILVA CB PM RE 111082-9
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111 , WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909, DARLENE KETLEY DANIEL,
OABSP 337402
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800073-70.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003943/2016 Processo de origem: 006153/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): PAULO LEMOS DA SILVA JUNIOR CB PM RE 900794-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA LEITE,
OABSP 332789 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800048-57.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003925/2016 Processo de origem: 006072/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PD N. 37BPMM-290/06/14
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): CAIO SANTANA BONATTO SD 1.C PM RE 143280-0
Advogado(s): WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087, ADILSON CÉSAR
CALEGARE, OABSP 325340
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.