TJMSP 18/08/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2042ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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item 7 anterior, uma vez que seque a FPESP tem qualquer conhecimento de sua teórica posição de
executada. Só é possível se defender quando se é chamado para esse fim. 9- Às fls. 249, a r. Causídica
roga pelo “início da execução/incidente processual, tendo para tanto juntado ao presente feito os cálculos
em conformidade ao normativo do TJ/SP, com inclusos formulários”. Suplica também “que seja citada a
executada para o efetivo pagamento”. 10- Relativamente a tais formulários do TJ/SP (fls. 250/251), esses se
tornam imprestáveis, uma vez que temos nossos próprios procedimentos, que divergem, nessa parte,
daquele E. Tribunal. 11- Ressalte-se o início da vigência do novo Código de Processo Civil, de sorte que
deve a d. Advogada requerer a intimação (e não citação) fazendária para o início da fase de cumprimento
de sentença, nos termos dos arts. 534 e 535. 12- Deve também informar o CPF do Exequente, sua data de
nascimento e se é portador de moléstia grave, para fins de prioridade. 13- Por outro lado, aproveitam-se os
cálculos atualizados de fls. 252/253, para eventual intimação da FPESP. 14- Prazo de 20 (vinte) dias para
cumprimento dos comandos contidos nos itens 11 e 12 acima. 15- Intime-se. " SP, 16/08/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914 (Substabelecimento: FLS. 12)
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800089-87.2016.9.26.0020 - (Controle 6535/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA OSMAR LUCIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2HF) - Despacho de
fls. ID 29073: "1. Vistos. 2. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no
prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência com data atualizada, bem como juntar procuração no
sentido correto (sem estar de contra cabeça), para melhor manuseio. Após, tornem os autos conclusos."
SP, 15/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800071-66.2016.9.26.0020 - (Controle 6511/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA JOSE CARLOS ROQUE JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R.
Despacho de ID 28974:"1. Vistos. 2. Concedo a gratuidade. Emende o autor a inicial com o seu endereço
eletrônico, nos termos do art. 319, II, c.c. o art. 321, ambos do novo CPC. Retifique-se a autuação. Cite-se.
Publique-se." S.P., 10/08/16 (a) MARCOS FERNANDO TEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800072-51.2016.9.26.0020 - (Controle 6512/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA MARCELO FERREIRA MOYANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. despacho
de ID 29070:"1. Vistos.2. Retifique o responsável por este feito eletrônico a sua autuação.3. Trata-se de
AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO ORDINÁRIO em que o Autor relata que respondeu a
Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina, tendo sido expulso das fileiras da Instituição por
força de Decisão Final do Comandante Geral. Alega ter havido irregularidades durante o trâmite do
Processo Regular consistentes em suposta violação aos princípios da publicidade, contraditório e ampla
defesa. Pleiteia sua reintegração à Corporação com o pagamento dos salários e de todo o período em que
esteve afastado.4. Ante o requerimento formulado, acompanhado da declaração de hipossuficiência do
interessado, defiro o pedido de gratuidade processual.5. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo.6. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.7. Intimem-se. Lembrando
que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015-TJM." S.P. 12/08/16 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Processo nº 0003557-29.2015.9.26.0020 - Controle nº 6250/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FABIO LINO DOS SANTOS, JUAREZ DE CARVALHO SANTANA, MARCELO BRAZ, JULIO
CESAR VALENTE, FABIO DA SILVA RIOBRANCO, WELLINGTON SOARES DA SILVA, ANDERSON DE
OLIVEIRA SOUZA, EDSON LUIZ CARNELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RF)
- Tópico final da r. sentença de fls.138/146: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a
não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente ausência de interesse
processual, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Por esse motivo também não é
hipótese de condenação das partes nas custas e honorários advocatícios que devem ser suportados por