TJMSP 24/08/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2046ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por Imprensa Oficial SP
RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.08.23 19:16:24 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA 204/2016 ASSPRES
São Paulo, 23 de agosto de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e
competência das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação do
respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO a publicação do Planejamento Estratégico 2015-2020 desta Corte, que prevê a execução
de projeto de sustentabilidade, em observância as práticas socioambientais;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Núcleo de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
(NGS/TJMSP), em caráter permanente, com as seguintes atribuições:
I - Planejar, implementar, monitorar as metas socioambientais anuais e avaliar os indicadores de
desempenho, nos termos da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
II - Elaborar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal, vinculado ao Planejamento Estratégico, com
estipulação de metas e indicadores, aberturas de planos de ações e definição de responsabilidades das
unidades envolvidas.
III – Implementar e gerir o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), do Ministério do
Meio Ambiente, no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O NGS/TJMSP será composto pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de suas funções:
I – um Juiz de Direito, que será o Coordenador do Núcleo;
II – o Diretor de Administração e Contabilidade;
III – o Diretor de Recursos Humanos;
IV – o Coordenador de Gestão Administrativa;
V – um representante da Coordenadoria de Gestão Participativa, Planejamento e Desenvolvimento
Institucional;
VI – um representante da Assistência de Imprensa e Comunicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria 152/2015–GabPres.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA 205/2016 ASSPRES
São Paulo, 23 de agosto de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, V e VI do artigo 2º da Portaria nº 204/2016-AssPres;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para comporem o Núcleo de Gestão Socioambiental instituído pela Portaria nº 204/2016AssPres, sem prejuízo das respectivas funções, o Juiz de Direito Lauro Ribeiro Escobar Júnior, e os
servidores Antonio Marques Barroso e Jorge Severino da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA nº 206/2016 ASSPRES
São Paulo, 23 de agosto de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa, de 27 de julho de 2016, que deliberou
pela descontinuidade da certificação do Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001;
RESOLVE: