TJMSP 24/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2046ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BERALDES EX-SD 1.C PM RE 138626-3
Advogado(s): DENILSON MANUSSADJIAN PEREIRA, OAB/SP 283505 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que
presidiu o julgamento”.
APELAÇÃO Nº 0001287-62.2015.9.26.0010 (nº 007215/2016 - Processo de origem: 073973/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MATHEUS ANTONIO DOS SANTOS MARIA EX-SD 1.C PM RE 136124-4
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002321-79.2015.9.26.0040 (nº 007219/2016 - Processo de origem: 074890/2015 – 4ª
AUDITORIA).
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): THIAGO NARCIZO FRANCISCO SD 1.C PM RE 146092-7, ALEXSSANDRO FRANCISCO
MORA OLIMPIO CB PM RE 981860-0
Advogado(s): VICTOR DA SILVA MOREIRA, OAB/SP 312796, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP
168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000205-66.2016.9.26.0040 (nº 001069/2016 - Processo de origem:
076541/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS 74/74V E 89
Indiciado(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUZA SILVA SD 2.C PM RE 147349-2
Advogado(s): NATANAEL PEREIRA DE SOUZA, OAB/SP 191604, PAULO SÉRGIO DA COSTA, OAB/SP
226381
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001398-12.2016.9.26.0010 (nº 001093/2016 - Processo de origem:
077506/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 81/90V E 105/114V
Interessado(s): MARCOS ROBERTO TEIXEIRA SD 1.C PM RE 124794-8
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301327
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.