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TJMSP 25/08/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2047ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.208/217, que manteve a decisão de fls.182/191
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0003256-92.2009.9.26.0020 - (Controle 2602/09) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 416: "I – Vistos.II – Intime-se o Exequente do documento juntado às
fls. 412/414, dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de
R$ 11.720,45 (Onze mil, setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), referentes aos honorários
devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito, observando-se que caso haja interesse pela
transferência para conta do Banco do Brasil S/A, deverá indicar o número da conta e a respectiva agência."
SP, 18/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178.
PROCESSO N.0003906-3.2013.9.26.0020 - (Controle 5220/13) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 157: "I – Vistos.II – O i. Causídico não cumpriu integralmente os comandos
dispostos no despacho de fls. 153, restando a observação do item V.III – Dessa forma, providencie o
cumprimento do que foi determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.IV – Intime-se o r. Advogado, bem como
o Autor, via seu Comando, do teor deste despacho." SP, 18/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, JOAO LEME DA SILVA FILHO OAB/SP 205030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO N.0000979-69.2010.9.26.0020 - (Controle 3384/10) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 463: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 462vº), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 18/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
PROCESSO N.0003653-15.2013.9.26.0020 - (Controle 5193/13) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE DA LAPA SANTIAGO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 267: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes (fl.266verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 18/08/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762, JORGE TADEU PEDROZO - OAB/SP 332223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
PROCESSO N.0004593-77.2013.9.26.0020 - (Controle 5304/13) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - GABRIEL LORENA FERNANDES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 197: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes (fl.196verso), arquivem-se
os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 18/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.

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