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TJMSP 25/08/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2047ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ALEX PAIXAO DE VASCONCELOS - OAB/SP 330087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo Nº 0001630-28.2015.9.26.0020 - (Controle 6013/2015) (CBJ) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ELIANE RODRIGUES BRESSAN X COMANDANTE DA 4ª CIA DO 2º BPM/I Despacho de fl. 180: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, certificado a fl. 179v, ARQUIVEM-SE os
autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2016." (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado: JOEL DE ALMEIDA OABSP 322798
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Nº 0001694-38.2015.9.26.0020 - (Controle 6020/2015) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
TADEU AMBROZINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença tópico final:
"...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a
improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais
e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento. P.R.I.C. São Paulo,
17 de agosto de 2016." (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior, Juiz de Direito
Advogados: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO OABSP 327797 E ADRIANO LOPOMO
ALVES OABSP 355067
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo Nº 0003094-24.2014.9.26.0020 - (Controle 5728/2014) (CBJ) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - WILLIAM VIEIRA X COMANDANTE DO CPC - Despacho de fl. 190: I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, certificado a fl. 189v, ARQUIVEM-SE os autos após as anotações de
praxe. III - Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2016." (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz
de Direito
Advogados: FRED DA SILVA ESTANCIAL OABSP 304692, FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA
OABSP 312218 E KLEBER JOSE OLIVEIRA OABSP 320553
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo Nº 0003104-34.2015.9.26.0020 - (Controle 6201/2015) (CBJ) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ENRICO TULLIO BAPTISTA DO NASCIMENTO X COMANDANTE DA
DIRETORIA DE PESSOAL DA PM - Despacho de fl. 109: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão à fl. 108, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 13. IV - Oficie-se
à Autoridade Impetrada dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º
Grau. São Paulo, 18 de agosto de 2016. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado: ULISSES BRANDAO RIBEIRO OABSP 277366
Procuradores do Estado: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139 E NAYARA CRISPIM DA SILVA
OABSP 335584

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002101-49.2012.9.26.0020 (Controle nº 4581/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLEBER ORELE GODINHO, PETERSON ALVES CORVETO, CLOVIS CORREA GRADICI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 206: "I – Vistos.II – Intime-se o
Exequente do documento juntado às fls. 203/205, dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo no valor de R$ 2.502,16 (Dois mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos),
referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito, observando-se que

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