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TJMSP 08/09/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2056ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
processuais, determino a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no entanto,
intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São
Paulo, 30 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
Ref. Petição de Agravo em Recurso Especial – Protoc. nº TJM/SP 012243/16
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos
do art. 1.042, § 3º do CPC. SP, 26 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002718-38.2014.9.26.0020
(Nº 75/15 – Apelação n° 3641/15 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5693/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480; FILIPE
PAULINO MARTINS – Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Embgdo.: Sebastião Venâncio Neto, ex-Sd PM 111736-0
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WILSON RICARDO VITÓRIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros.
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900142-39.2016.9.26.0000- PETIÇÃO (GENÉRICA) CÍVEL
Reqte.: DIOGO HENRIQUE JULIANO PINTO DE MOURA, PM RE 133994-0
Adv.: LEONARDO VILLAS BOAS MACENA OAB/SP 283.386
Reqdo.: a Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 13602: 1. Vistos. 2. Verifico que, por equívoco, aportou nesta Segunda Instância protocolado de
matéria pertinente à Primeira Instância. 3. Desta feita torno extinto o presente processo, sem resolução de
mérito, nos termos do inciso IV do Artigo 485 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se. São Paulo, 31 de
agosto de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (191/16- opostos no
Recurso em Sentido Estrito nº 1081/2016 – Proc. de origem nº 74542/2015-1ª Aud.)
Embgtes: Mike Belinelo Moitinho, 1º Sgt PM RE 104264-5; Gilmar Goncalves Miranda, Cb PM RE 922434-3;
Jose Ferreira De Lima Cb PM RE 952749-4.
Adv.: MARCOS DOLGI MAIA PORTO, OABSP 173.368
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 270/277
Desp.:1.Vistos. 2.Mike Belinelo Moitinho, 1º Sgt PM RE 104264-5 e outros, opuseram Embargos
Infringentes e de Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Recurso
em Sentido Estrito nº 1081/16, em que foi dado provimento ao recurso ministerial, por maioria de votos.
3.Verifica-se a falta de legitimidade ativa dos embargantes, que são meros indiciados, para a interposição
deste recurso, nos termos do art. 538 do Código de Processo Penal Militar, que prevê como partes legítimas
à interposição dos infringentes o representante do Parquet e o réu: Art. 538. O Ministério Público e o réu
poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas
pelo Superior Tribunal Militar. 4.Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com
fundamento no art. 538 do CPPM. 5.Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 1º de setembro de
2016. (a) Paulo Prazak, Juiz do Tribunal designado para redigir v. Acórdão Embargado.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000801-65.2007.9.26.0040 (Nº 405/16 –
Agravo de Execução Penal 537/15 - Proc. de Origem nº 3598/14 - Cecrim.)
Embgte.: Marcio Silva de Oliveira, EX-Sd PM RE 882874-1
Advs.: FLÁVIA D URSO, Def. Púb., OAB/SP 96.418, CAMILA GALVÃO TOURINHO, Def. Públ , OAB/SP
298.866.
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 177/184
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 31 de agosto de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

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