TJMSP 08/09/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2056ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 13 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0002622-15.2016.9.26.0000 (nº 002581/2016 - Processo de origem: 076695/2016 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OABSP 368297
Paciente(s): HENDRIK ENAN DUTRA SD 2.C PM RE 152159-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0004993-61.2013.9.26.0030 (nº 007231/2016 - Processo de origem: 069582/2013 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARCO ANTONIO MARCELO SD 1.C PM RE 966861-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000130-61.2015.9.26.0040 (nº 007223/2016 - Processo de origem: 073090/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ANDRE LUIZ MACHADO CB PM RE 110617-1
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002402-17.2016.9.26.0000 (nº 002577/2016 Processo de origem: 060250/2011 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante E Paciente(s): ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF 1.TEN PM RE 108365-1
Paciente(s): EDILSON MANOEL DA SILVA REF 1.SGT PM RE 882251-4
Autoridade Coatora(s) : O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO.
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001263-71.2015.9.26.0030 (nº 007216/2016 - Processo de origem: 074025/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): CLEBER RIBEIRO ULLMANN CAP PM RE 940741-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS
SANTOS, OAB/SP 314619