TJMSP 08/09/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2056ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (nº 001080/2016 - Processo de origem:
071775/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 416/425V E 471/480
Interessado(s): ANDRE DA SILVA SD 1.C PM RE 120324-0, MARCO ANTONIO DA LUZ 1.SGT PM RE
902954-A, GERALDO LINDOMAR MASSON REF 3.SGT PM RE 991503-6
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301821 , JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP 366682 , EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE, OAB/SP
232615 , JOAO BAPTISTA CATALANI NETO, OAB/SP 332639 , JESSICA XAVIER ALEXANDRE, OAB/SP
362224 , ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000197-19.2015.9.26.0010 (nº 001094/2016 - Processo de origem:
073122/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 309/311V E 328/337V
Interessado(s): DORIVAL RAMOS DOS SANTOS 1.SGT PM RE 884313-9, CLEITON RODRIGUES DA
MATA CB PM RE 970855-3
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301327
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003829-53.2015.9.26.0010 (nº 001106/2016 - Processo de origem:
076018/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 196/205V E 234/243
Interessado(s): ALEXANDRE AMARAL TOBIAS EX-SD 1.C PM RE 139361-8
Advogado(s): RODOLFO TEIXEIRA CORREA, OAB/SP 327914
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003162-04.2014.9.26.0010 (Controle 72126/2014) - BV 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C FRANCISCO FABIANO COSSA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário para reinterrogatório
do réu designada para o dia 14/09/2016 às 15:00 horas.