TJMSP 08/09/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2056ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0000349-67.2015.9.26.0010 (Controle 73235/2015) - 1ª Aud.SRA/ MT
Acusado: SD 1.C WELITON MENDES FERREIRA
Advogado: Dr(a). PAULO CESAR NEVES MAIA OAB/SP 281897
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (Controle 76.975/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado Sd PM RE 113.276-8 Antônio Manuel Pereira e Outro
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls.154, que deferiu o pedido de juntada de
instrumento de mandato, bem como, da devolução do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de
Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0004021-87.2014.9.26.0020 - (Controle 5839/14) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 178/179: "I – Vistos.II– Às fls. 164 arguiu o i. Causídico
que o Autor não percebia corretamente vencimentos, relativamente a adicional de tempo de serviço, tendo
direito a seis quinquênios e não quatro, como vinha recebendo. Também postulou apostilamento desse
direito.III – Intimada a FPESP, esta se manifestou às fls. 171/172.IV – Manifeste-se o Demandante
indicando quanto à regularidade atual de seus vencimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins da
extinção da obrigação de fazer.V – Às fls. 157/160 está encartada a planilha dos atrasados, referente ao
período que esteve fora da Corporação. VI - Assim, no mesmo prazo do item IV acima, deve também dizer
quanto às planilhas juntadas e caso venha a requerer o início da fase de cumprimento da sentença
(obrigação de pagar), apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como o valor total da conta, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo
extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária.VII – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve
ser indicado pelo d. Advogado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente,
observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de
2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta
mencionada no item VI acima.VIII – Por fim, deve ser indicado o CPF do Causídico representante, o CPF do
Exequente, além da idade do Autor e se é portador de moléstia grave, para fins de concessão de
prioridade.IX - Intime-se." SP, 25/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS - OAB/SP 290051.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
PROCESSO N.0002973-30.2013.9.26.0020 - (Controle 5112/13) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIZETE
APARECIDA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 366: "I – Vistos.II – Intime-se a FPESP para requerer o que for de direito relativamente à certidão de
trânsito em julgado, no prazo de 15(quinze) dias.III– Quanto ao autor, expeça-se carta de intimação para
que seja notificado do retorno dos Autos do STF e STJ, com a observação que foi confirmada a sentença de
fls. 80/91.IV – Também deve ser intimado o Demandante que neste momento se encontra sem
representação de advogado, tendo em vista a renúncia do Dr. Eliezer Pereira Martins e, em querendo,
constitua um outro, reiterando-se que a demanda já transitou em julgado.V – Por fim, conste da carta os
autos serão arquivados no caso de silêncio.VI – Itens IV: prazo de 15 (quinze) dias. " SP, 29/08/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.