TJMSP 14/09/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2060ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0002342-44.2016.9.26.0000 (nº 2576/2016 - Processo de origem: 003880/2015 CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288675
Paciente(s): MAGNO GONCALVES DE BARROS CB PM RE 109063-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002076-61.2015.9.26.0010 (nº 001097/2016 - Processo de origem:
074673/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 165/174V E 196/205
Interessado(s): RODRIGO GONCALVES DE SOUZA SD 1.C PM RE 113900-2, MARCIO ARMANDO
CARDOSO 1.SGT PM RE 943036-9
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005243-57.2013.9.26.0010 (nº 001103/2016 - Processo de origem:
069814/2013 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 221/230V E 269/278
Interessado(s): JOAO CARLOS MARTINS DAS MATTAS PAULINO 3.SGT PM RE 121306-7, RICARDO
MARCELO RICCI RES 2.TEN PM RE 889035-8, NIVALDO ZACARIAS DA SILVA JUNIOR 1 SUB.TEN PM
RE 902946-0
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360552
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (nº 000412/2016 - Processo de origem:
GS 698/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): SERGIO NOCCE 1.TEN PM RE 104591-1, FRANCISCO FERREIRA DE MOURA NETO
RES MAJ PM RE 871342-1, OSMAR JATOBA JUNIOR RES CAP PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168 E RENATA DOS SANTOS CANTINHO
GASPAR, OAB/SP 343577 (Dativa)
Interessado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1356/1364
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente dos embargos, negando provimento, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira.
Sem voto o E. Juiz Vice- Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.