TJMSP 14/09/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2060ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001260-45.2016.9.26.0010 (nº 001113/2016 - Processo de origem:
077424/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 67/76V E 96/105
Interessado(s): BRUNO VAINI TONETE SD 1.C PM RE 136341-7
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial. Vencido o
E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001254-38.2016.9.26.0010 (nº 001118/2016 - Processo de origem:
077366/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 73/83 E 117/126V
Interessado(s): EMERSON PEREIRA DE LIMA CB PM RE 136353-A, CLAUDIO JOAO DA SILVA SD 1.C
PM RE 138160-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 , CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 e
outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004448-51.2013.9.26.0010 (nº 001127/2016 - Processo de origem:
069183/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 252/261V E 280/289
Interessado(s): RODRIGO FEITOZA FERREIRA CB PM RE 107387-7
Advogado(s): MARCOS ROGERIO MANTEIGA, OABSP 242389
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001354-90.2016.9.26.0010 (nº 000150/2016 - Processo de origem:
077466/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 76/79
A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS nº 0002482-78.2016.9.26.0000 (nº 002579/2016 - Processo de origem: 004834/2016 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS,
OABSP 335383
Paciente(s): EDUARDO CAPEL JARDIM GOMES 2.SGT PM RE 126888-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de