TJMSP 15/09/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2061ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900005-91.2015.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001547/2016 - Processo de origem: 073055/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTICA
Representado(s): ADILSON ROGERIO MARINHO EX-SD 1.C PM RE 131130-1
Advogado(s): TEREZINHA BRESSAN DA SILVA, OABSP 106618 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000848-25.2014.9.26.0030 (nº 000296/2016 - Processo de origem:
070468/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): HELIO PATRICIO JUNIOR CAP PM RE 920447-4
Advogado(s): MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO, OABSP 118599 , JOEL DOS PASSOS MELLO,
OABSP 167954, MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 916/917
O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Fernado Pereira, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM, já ficando designado o dia 21 de setembro de 2016, às 13:30 horas para
prosseguimento do julgamento.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003604-63.2015.9.26.0000 (nº 001532/2015 Processo de origem: 073057/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Representado(s): JULIO CESAR DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 902890-A
Advogado(s): RENAN OLIVEIRA SOUZA E SILVA, OABSP 306123 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900006-76.2015.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001548/2016 - Processo de origem: 063631/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ELTON CREPALDI EX-SD 1.C PM RE 115917-8
Advogado(s): SILVERIA MARIA DE SOUZA, OABSP 185133 (Curadora/Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, por maioria, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava improcedente a representação, com declaração de
voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900030-70.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001572/2016 - Processo de origem: 055411/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DA JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO EX-CB PM RE 903433-1
Advogado(s): ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA LAURETTI, OABSP 098131 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.