TJMSP 15/09/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2061ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900063-60.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001590/2016 - Processo de origem: 001970/2005 - COMARCA DE SUZANO)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE FRANCISCO DOS SANTOS VOIGT REF 2.SGT PM RE 854639-8
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223 , CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinha, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004058-13.2015.9.26.0010 (nº 000294/2016 - Processo de origem:
076222/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ROMUALDO ODUVALDO OLIVEIRA CB PM RE 980793-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, EMERSON LISARDO, OABSP
345757 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 355
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira,
que dava provimento, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001319-67.2015.9.26.0010 (nº 000295/2016 - Processo de origem:
074087/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): DEIVID ORTEGA QUAGLIA 2.SGT PM RE 119752-5, HENRIQUE PEREIRA PINTO CB PM
RE 119806-8, FLAVIO GALEGO MORALES JUNIOR SD 1.C PM RE 139719-2
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 347/348
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO nº 0002183-71.2016.9.26.0010 (nº 000152/2016 - Processo de origem:
078180/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 221/231
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003280-43.2015.9.26.0010 (nº 000442/2016 - Processo de origem:
075577/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/110V E 149/159