TJMSP 19/09/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2063ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria.
APELAÇÃO Nº 0003375-17.2014.9.26.0040 (Nº 7272/16 – Proc. 72348/14 – 4ª Aud.). Apte.: Marciel
Rodrigues, ex-Cb PM. Adv.: Juraci Pereira de Oliveira, OAB/SP 69013. Apdo.: o MP.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (12 de setembro a 16 de setembro de 2016)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800004-15.2015.9.26.0060 –
APELAÇÃO (Nº 3995/16 – MS 6300/15 – 6ª Aud. Cível). Apte.: Marcos Eglon Marins, ex-Sd PM. Adv.:
Edilson Antonio Manduca, OAB/SP 139.113. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Nathalia Maria Pontes Farina - Proc.
Estado, OAB/SP 335.564 e outro.
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1000861-90.2015.9.26.0000 - Nº 503/16 – AO
6358/16 – 2ª Civel ). Agvte.: Juarez Teixeira Barbosa, Cb Ref PM. Advs.: José Aparecido de Oliveira,
OAB/SP 79.365 e outros. Agvda.: a Faz Públ.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900156-23.2016.9.26.0000 –
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 112/16 – Apel. 2220/10 - AO 2068/08 - 2ª Aud. Civel). Autor: Alex Eduardo
Rodrigues, ex-Sd PM. Advs.: Edilene Cristina de Araújo Vicente, OAB/SP 163.708 e outra. Ré: Faz. Públ.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003826-98.2015.9.26.0010 (Nº 192/16 - RSE 1101/16 Proc. de origem nº: 76042/15 – 1ª Aud)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 180/186
Interessado: Rui Cesar Ferreira de Moura, Cb PM 123674-1
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; GUALTER MASCHERPA NETO,
OAB/SP 265.329; RAPHAEL VITA COSTA, OAB/SP 287.216 e outros.
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 15 de setembro de 2016. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Designado para redigir o Acórdão.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001167-19.2015.9.26.0010 (Nº 194/16 - RSE 1091/16 Proc. de origem nº: 73905/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 201/212
Interessado: Juscelino Pereira dos Santos, Cb PM 103946-6
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos Infringentes
e de nulidade nos limites da divergência estabelecida no julgamento do recurso em sentido estrito. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de setembro de 2016.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003248-18.2009.9.26.0020 (Nº 2075/10 -Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 2594/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227.174
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. São Paulo, 12 de setembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente