TJMSP 21/09/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2065ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I
do novo Código de Processo Civil (nCPC);- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação;- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não
havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;- P.R.I.C.São Paulo, 8 de setembro de
2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIROJuiz de Direito Substituto
Advogado: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO OABSP 349505
Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800091-34.2016.9.26.0060 (Controle nº 6492/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI X PRESIDENTE DO CD N. CPTRAN-001/113/16 (EC) - Despacho
de ID 30566: "1. Vistos. 2. Vieram a estes autos a requisição de informações do eminente relator do agravo
de instrumento cível (AIC) nº 497/16 (ID 1422), bem como o ofício do ID 31422 em que a autoridade militar
presta esclarecimentos acerca de decisão emitida por este juízo. 3. Pelo exposto: - oficie-se o eminente
relator do AIC nº 497/16 informando que este juízo concedeu a tutela antecipada a fim de determinar que a
testemunha seja ouvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, entretanto, a autoridade militar
informou que apesar das inúmeras diligências encetadas - são mais de duas dezenas -, aquele civil se
mostra extremamente reticente, esquivando-se de prestar suas declarações; - instrua o ofício a ser
encaminhado ao eminente relator com cópia desta decisão, da decisão do ID 26735, da portaria que
instaurou o processo disciplinar (ID 26723) e do ofício do ID 31422 em que a autoridade militar informa este
juízo acerca das diligências com o fim de ouvir a testemunha; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão e
esclarecendo que não foi determinada a suspensão daquele processo disciplinar, podendo o presidente do
feito prosseguir com a instrução e julgamento, atentando que a oitiva da testemunha por telefone é nula,
não pode ser considerada na decisão, entretanto, não macula os demais atos do processo, eis que colhida
na fease inquisitiva (sindicância);- ciência às partes da juntada do ofício do ID 31422;- P.R.I.C. " SP,
16/09/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP 142947, VANESSA
PACHECO FERREIRA - OAB/SP 333691.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0800065-36.2016.9.26.0060 (Controle nº 6439/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUIZ ANTONIO SANCHEZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6PM) - Despacho de ID 31156: " 1. Vistos. 2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de
direito. Contestada a demanda, não vieram à baila as matérias enumeradas no art. 337 do novo Código de
Processo Civil (nCPC). Em face disso, tornem-me conclusos para sentença na forma do art. 355, I do
mesmo Código. Antes porém, intimem-se as partes. 3. P.R.I.C. " SP, 16/09/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JANAINA TAIS BETIO - OAB/SP 296291.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.818/15-CECRIM S/2
Sentenciado: ALESSANDRO MACHADO DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. n° 750/2015) – Cientificar-se de que foi aprovado o Cálculo de
Pena de fls. 13/14, com TCP previsto para o dia 17/03/2017.