TJMSP 03/10/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2073ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): JANETTE BUCKINGHAM CB PM RE 101724-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OAB/SP 329639 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a apelação pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900155-38.2016.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (nº
000293/2016 - Processo de origem: 073612/2015 - INQUERITO POLICIAL MILITAR 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 129882-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Agravado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID15995)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900081-81.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001601/2016 - Processo de origem: 075057/2015 3ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE NUNES SANCHES EX-CB PM RE 966675-3
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360552
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama, que presidiu o julgamento”. (ID 16000).
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 0003662-66.2015.9.26.0000 (nº 1534/15 APELAÇÃO nº 7062/15 – Processo de origem nº 70695/14 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCAS CARVALHO DE OLIVEIRA, EX-SD PM RE 139779-6
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OAB/SP 294.782 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000023-06.2016.9.26.0000 (Nº 1543/2016 APELAÇÃO Nº 7121/15 - Feito nº 73157/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ERIC BARREIRO EX-SD 1.C PM RE 132574-4
Advogado(s): ENEDINA DO AMPARO ALVES, OAB/SP 294233 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000728-71.2016.9.26.0010 (Controle 76937/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901 e Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO
OAB/SP 199648
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 254, o qual determinou a remessa dos