TJMSP 04/10/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2074ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002321-79.2015.9.26.0040 (Nº 7219/16 - Proc. de origem:
74890/15 - 4ª Aud.)
Apte.: Alexssandro Francisco Mora Olimpio, Cb PM RE 981860-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278.017 e outros.
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0002342-44.2016.9.26.0000 (Nº 2576/16 - Proc. de
origem nº 3880/2015 – CECRIM)
Impte.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675
Pacte.: Magno Gonçalves de Barros, Cb PM RE 109.063-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao e. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
1ª AUDITORIA
Nº 0001626-55.2014.9.26.0010 (Controle 71076/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). HERÁCLITO A. MOSSIN OAB/SP 029689
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 415/424, que manteve a decisão de fls. 383/393
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000551-10.2016.9.26.0010 (Controle 76777/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C RONALDO VAZ DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JULIANA KYUAG SUK KIM OAB/SP 333645
Assunto: Ficam Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Folha de Antecedentes do réu.
Nº 0000677-60.2016.9.26.0010 (Controle 76831/2016) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: 3.SGT ABNER BUZZINI
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Leitura e Publicação da Sentença, designada
para o dia 11/10/2016, às 14h00min (Juízo Singular).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0003250-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2596/09) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO
DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 285: "I Vistos.II – Consta dos autos, às fls. 279/284, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE,
referente a prioridade, sendo o valor indicado R$. 80.208,12 (oitenta mil, duzentos e oito reais e doze
centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fls. 283).III – Manifeste-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, quanto a esse expediente juntado, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo