TJMSP 04/10/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2074ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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que para fins de economia e celeridade processuais, deve, desde já no caso de eventual impugnação,
indicar os valores a serem insertos no mandado de levantamento; o valor a ser restituído à DEPRE; o valor
correspondente a eventual repasse da contribuição previdenciária à SPPrev e o valor correspondente a
eventual repasse da contribuição de assistência médica à CBPM, além dos respectivos números das contas
correntes das citadas Autarquias.IV – Intime-se." SP, 20/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LAURO TERCIO BEZERRA CAMARA - OAB/SP 335563, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
PROCESSO N.0000017-41.2013.9.26.0020 - (Controle 4896/16) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CRISTOVAO
DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 381: "I – Vistos.II
– Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a nova planilha de vencimentos juntada às fls.
367/378.III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do
artigo 534 do CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes
aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como,
o valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as
cópias necessárias para o aparelhamento do documento.IV – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve
ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a
Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do
TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no
item III acima.V - Intime-se." SP, 20/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO N.0003586-31.2005.9.26.0020 - (Controle 658/05 ) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO
FERREIRA LIMA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (EP) - Despacho de fls. 177: "I – Vistos.II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 173vº, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls.26." SP, 20/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
PROCESSO ELETRONICO N.0800058-67.2016.9.26.0020 - (Controle 6491/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA - VALTER CARDOSO DA COSTA X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (EP) Tópico final da sentença de ID 32211: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a perda de interesse processual, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Oficie-se a autoridade administrativa, com
cópia da sentença, para o prosseguimento regular do Conselho de Justificação.Custas e despesas
processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.Registre-se, ademais, que aplico a espécie o § 2º, do artigo 486 do
Código de Processo Civil, norma esta que ora transcrevo: “A petição inicial, todavia, não será despachada
sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. ”Assim, deve a
Coordenadoria providenciar a respectiva anotação no respectivo Controle de Feitos Cíveis (CFC), a fim de
viabilizar o cumprimento detalnorma.P.R.I.C." SP, 27/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ 117,75, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). CELSO RICARDO JUNIOR - OAB/SP 309108.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83480.
Processo Nº 0005232-95.2013.9.26.0020 - (Controle 5375/2013) - (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RONALDO MAGNUSSEN SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fl. 261: "I - Vistos. II - Ante o silêncio das partes (fls. 260vº),