TJMSP 05/10/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2075ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATA FLORES TIBYRIÇA - OAB/SP 227863.
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE
CORREIÇÃO PERMANENTE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
REF.: REGISTROS DIVERSOS n.º 4887/2016-CDCP/CP
Interessado(s): Sd PM RE 133.743-2 THIAGO BARBOSA HENKLAIN
Advogados(s): Dr. RENATO MARQUES DOS SANTOS – OAB/SP N.º 316.920
Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, Dr.
Luiz Alberto Moro Cavalcante, em 4/10/2016, nos autos do Registros Diversos supra:
“ Trata-se de pedido de Thiago Barbosa Henklain, que se encontra preso preventivamente no Presídio da
Polícia Militar “Romão Gomes” - PMRG, para ser conduzido por escolta ao Hospital Municipal de
Barueri/SP, situado à Rua Ângela Mirella, 354, Jardim Barueri, no dia 05 de outubro de 2016, às 7h30, a fim
de assistir o nascimento de sua filha.
Inicialmente, o pedido foi apresentado à Vara do Júri de Osasco, local onde o interno responde, preso
preventivamente, ao Processo nº 0022580-51.2015.8.26.0405.
O representante do Ministério Público que atua no referido processo não se opôs ao pedido formulado.
Relatado. Decido indeferir o pedido, pelas razões a seguir concatenadas.
Não há previsão legal para este tipo de saída. O Art. 120 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
estabelece os casos em que os presos provisórios ou condenados podem obter permissão de saída, que
são: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; e,
necessidade de tratamento médico.
Penso que é temerário abrir uma exceção à regra da lei, porquanto certamente servirá de parâmetro para
outros tipos de pedidos de saída e comprometerá a idoneidade do PMRG, no sentido de ser uma unidade
prisional que não concede benefícios não previstos em lei.
Ante o exposto, resta-me indeferir o pedido.
Intime-se o Advogado e encaminhe cópia ao Comandante do PMRG, para conhecimento e para intimar o
preso. ”
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3989/16 - CECRIM S/2
Sentenciado: LUIZ CAVALCANTI PADILHA
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. n° 522/16) – Cientificar-se de que foi aprovado o Cálculo de
Pena de fls. 09/10, com TCP previsto para o dia 19/02/2017.
Advogada: Dra. Graziella Nunis Prado - OAB/SP nº. 199.648
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 4049/16-CECRIM/S2
Sentenciado: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 669/16) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
13, com T.C.P. Previsto para o dia 21/12/2016.
Advogados: Dra. Sylvia Helena Ono – OAB/SP 119.439