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TJMSP 05/10/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2075ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a matéria preliminar arguida pelo
apelante e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISÃO CRIMINAL Nº 0001811-55.2016.9.26.0000 (nº 000270/2016 - Processo de origem: 068242/2013
– 3ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Revisionando(s): ELTON FERREIRA DO NASCIMENTO EX-SD PM RE 120631-1
Advogado(s): ANGELO DE CAMARGO DALBEN, OAB/SP 330194 (Defensor Público)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, julgar improcedente o pedido
revisional, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do
Acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000848-25.2014.9.26.0030 (nº 000296/2016 - Processo de origem:
070468/2014 – 3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): HELIO PATRICIO JUNIOR CAP PM RE 920447-4
Advogado(s): MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO, OAB/SP 118599 , JOEL DOS PASSOS MELLO,
OAB/SP 167954, MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OAB/SP 325102 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 916/917
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao agravo. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Clovis
Santinon, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001903-74.2015.9.26.0030 (nº 000297/2016 - Processo de origem:
074550/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): CLAUDINEI PEREIRA REF SUB.TEN PM RE 890810-9
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 1491/1491V
Interessado (s): ROGÉRIO HENRIQUE CB PM RE 966979-5
Advogado(s): FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA OAB/SP 344.179.
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer do presente Agravo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003008-53.2014.9.26.0020 (nº 003963/2016 - Processo de origem: 005718/2014 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) - AGRAVO RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JOSE ADAUTO GOMES DA SILVA 1.SGT PM RE 863571-4
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes do E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar
arguida e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator, com
declaração de voto, e Paulo Prazak, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz

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