TJMSP 05/10/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2075ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0003372-62.2014.9.26.0040 (nº 007229/2016 - Processo de origem: 072296/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): CARLOS ROBERTO AGUIAR MATIAS CB PM RE 911113-1
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001202-49.2016.9.26.0040 (nº 007262/2016 - Processo de origem: 077325/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ALBERTO LUIZ TEIXEIRA NASCIMENTO SD 2.C PM RE 148016-2
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000767-68.2016.9.26.0010 (nº 007248/2016 - Processo de origem: 076916/2016 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): CLAUDIO JOAQUIM DOS SANTOS REF 3.SGT PM RE 877025-5
Advogado(s): GERSON ZONIS, OAB/SP 084473 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (nº 007222/2016 - Processo de origem: 066893/2013 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): LEANDRO BRAZ TOKUNO 1.TEN PM RE 104951-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. O E. Juiz Clovis
Santinon manteve duas circunstâncias judiciais estabelecendo a pena em dois anos de reclusão, com
declaração de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004247-25.2014.9.26.0010 (nº 000182/2016 Processo de origem: 072948/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JORGE PAULO PEREIRA CB PM RE 892436-8