TJMSP 05/10/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2075ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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HABEAS CORPUS Nº 0002908-90.2016.9.26.0000 (nº 002586/2016 - Processo de origem: 077954/2016 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
Paciente(s): MARCOS ANTONIO PIMENTEL PEDROSA FILHO CB PM RE 122392-5, MARCIO
APARECIDO ANTONIO NASCIMENTO CB PM RE 973343-4
Autoridade Coatora(s): O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002260-05.2014.9.26.0090 (nº 007257/2016 - Processo de origem: 071667/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', e artigo 53, na forma do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): WAGNER CARDOSO GONCALVES SD 1.C PM RE 132702-0, EDNEI FERREIRA DE SOUSA
CB PM RE 960730-7
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710 , RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687 , PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 E ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO,
OABSP 346938
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001896-16.2013.9.26.0010 (nº 000420/2016 - Processo de origem:
067556/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): VALTER NEI ALVES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 121453-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 , ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544 E KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 420/425
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002952-16.2015.9.26.0010 (nº 001136/2016 - Processo de origem:
075364/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 230/240 E 260/269V
Interessado(s): LUIZ CARLOS FLORENCIO DIAS SD 1.C PM RE 140634-5
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111 E FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800018-22.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003989/2016 Processo de origem: 006002/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOAO CARLOS VICENTE EX-SD 1.C PM RE 116069-9
Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196