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TJMSP 06/10/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2076ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (nº 000183/2016 Processo de origem: 069270/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCELO ANDRE MARINA SD 1.C PM RE 973025-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 , ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544 E WELTON ORLANDO WOHNRATH, OABSP 216701
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 955/970
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900054-98.2016.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000104/2016 - Processo de origem: 002916/1996 - 1º TRIBUNAL DO JURI DE SAO PAULO)
Relator: CLOVIS SANTINON
Autor(s): SILVERIO BENJAMIN DA SILVA eX-3º Sgt Ref PM RE 792231-A
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, com
declaração de voto, que a julgava procedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003524-69.2015.9.26.0010 (nº 000440/2016 - Processo de origem:
075760/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 104/106V E 129/138V
Interessado(s): LUIZ FERNANDO PEREIRA SLYWEZUK SD 1.C PM RE 113505-8, EWERTON TAKAMI
SEGALLA MIZUTANI 1.TEN PM RE 121883-2
Advogado(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368297
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, que negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0002672-82.2015.9.26.0030 (nº 007233/2016 - Processo de origem: 075129/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): VALDEMIR RANGEL RES 2.TEN PM RE 866194-4
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO RANGEL, OAB/SP 278533, VALDEMIR RANGEL, OAB/SP 369245
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003897-03.2015.9.26.0010 (nº 001086/2016 - Processo de origem:
076078/2015 - 1a AUDITORIA)

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