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TJMSP 10/10/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2078ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 353/355v e 383/392v. Interessados: Anderson Santos de
Moura, 2º Sgt. PM; Marco Antonio Pegoretti, Sub Ten PM; Marcio Roberto de Arruda Martins, 1º Sgt. PM;
Cornelio Cassola, Cb PM. Adv.: Daniel Fernandes Rodrigues Silva, OAB/SP 352.964 (Dativo).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003060-41.2016.9.26.0000 (Nº 443/16 – Proc. 2284/09 – Cecrim).
Impte.: o MP. Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 5ª Aud. Sentenciado: Decio Cezar, ex-Sd PM. Adv.:
Thalita Veronica Gonçalves e Silva, OAB/SP 229.804 (Def. Publ.)
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500180-34.2014.9.26.0050 (Nº
566/16 – Exec. 3572/14 – Reg. Exec. 791/16 – CECRIM/S1). Agvte.: Reinaldo Padin Martin, Sub Ten Ref
PM. Advs.: Cristina Victor Garcia, Def Publ, OAB/SP 235.503 e outra. Agvda.: as r. decisões de fls. 07/07v e
19.
APELAÇÃO Nº 0000349-67.2015.9.26.0010 (Nº 7281/16 – Proc. 73235/15 – 1ª Aud.). Apte.: Weliton
Mendes Ferreira, Sd PM. Adv.: Paulo Cesar Neves Maia, OAB/SP 281.897 (Dativo). Apdo.: o MP.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000640-33.2016.9.26.0010 (Nº 1160/16 - Feito 76833/2016 – 1ª
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 224/233v e 260/269v. Interessados: Aloisio Fernandes
Terra Junior, 3º Sgt. PM; Felipe Tartaro Lemos, Cb PM. Adv.: Charles dos Santos Cabral Rocha, OAB/SP
344.179.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000813-57.2016.9.26.0010 (Nº
1161/16 - Feito 77003/2016 – 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 129/138v e 164/173v.
Interessado: Junior Cesar Rodrigues, Sd PM. Adv.: Flavia Magalhães Artilheiro, OAB/SP 247.025.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001681-35.2016.9.26.0010 (Nº 1166/16 - Feito 77753/2016 – 1ª
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 144/154 e 195/205. Interessados: Mateus Roberto de
Oliveira, Cb PM; Douglas Cristiano Burin, Sd PM; Maycon Douglas de Andrade. Adv.: Joao Carlos
Campanini, OAB/SP 258.168 e outros (PM Mateus); Graziella Nunis Prado, OAB/SP 199.648 e outro (PMs
Maycon e Douglas).
HABEAS CORPUS Nº 0003063-93.2016.9.26.0000 (Nº 2591/16 – Proc. 4852/16 – CDCP/CP). Impte:
Fabres Lene de Aquino Delmondes, OAB/SP 267.139. Pacte: Aldemir Ferreira de Souza, ex-Sd PM.
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (03 a 07 de outubro de 2016)
Ao Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090016582.2016.9.26.0000 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (Nº 003/16). Excpte.: Tiago de Araújo Pereira da Silva,
ex-Sd PM. Advs.: Luciene Telles, OAB/SP 204.820 e outro. Excpto.: Paulo Prazak. Exmo. Sr. Juiz do E.
TJMESP.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AÇÃO ORDINÁRIA CIVEL Nº 0001402-58.2012.9.26.0020 (Nº 21/16 – AO
4511/12). Reqte: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e
outros. Reqda.: Faz. Públ. Advs.: Juliana Leme Souza Gonçalves - Proc. Estado, OAB/SP 253.327 e outra.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 0003063-93.2016.9.26.0000 (2591/16- proc. de origem nº 4852/2016-CDCPCorregedoria Permanente)
Impte.: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES, OAB/SP 267.139
Pacte.: ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, Ex-Sd PM RE 887088-8
Aut. Coat. o MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA MILITAR DO ESTADO
Rel.: PAULO ADIB CASSEB
Desp.:1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Dr. Fabres Lene de Aquino
Delmondes – OAB/SP 267.139, em favor de ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, Ex-Sd PM RE 887088-8,
em face de flagrante constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 5ª
Auditoria Militar do Estado, nos autos do processo nº 4.852/16 – CDCP – CORREGEDORIA
PERMANENTE. 2. Alegou a I. Impetrante, em síntese, que o Paciente é primário e atualmente está
custodiado no CDP Chácara Belém II – SP, no regime semiaberto, por ter sido condenado à pena de 35

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