TJMSP 11/10/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2079ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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promoção, sexta parte, licença prêmio, quinquênios, e todos os benefícios em geral.” VI. É o relatório do
necessário. VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento. VIII. De proêmio,
consigno que concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude do preenchimento dos
requisitos para tanto. IX. Sendo assim, cite-se a ré e, com a resposta (ou com a fluência do prazo em
branco), remeta-se o feito à conclusão (envio para caixa “minutar ato”). X. Retifique-se a digna
Coordenadoria a autuação. XI. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do
presente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: "As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.” SP, 10/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP
378171.
Processo Eletrônico nº 0800080-05.2016.9.26.0060 (Controle nº 6465/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RODOLFO ANASTACIO NOGUEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6AB) - Tópico final da sentença de ID 34079: "EM
FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI
do nCPC; - revogar a medida liminar que determinou a suspensão dos efeitos do (PD) nº 3BPMM130/06/14; podendo a administração adotar as medidas cabíveis; - oficie-se a OPM com cópia desta
decisão;- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 85, § 3º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - como o valor desta
condenação não extrapola o montante estabelecido no art. 496, § 3º, II do nCPC, deixo de submeter esta
decisão ao reexame necessário; - P.R.I.C." SP, 10/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4046/16-CECRIM/S2
Sentenciado: HÉLIO PEREIRA FREITAS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 709/16) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 11/12, com T.C.P. em 14/02/2018.
Advogado: Dra. Rosangela da Rocha Souza - OAB/SP nº 129.914.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4032/16-CECRIM/S2
Sentenciado: HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 683/16) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 08/09, com T.C.P. em 01/01/2020.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP nº 103.484.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4.011/16 - CECRIM/S2
Sentenciado: SEBASTIÃO VENÂNCIO NETO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 555/16) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fls.26/28, com TCP em 31/10/2017.
Advogado:
Dr. Wilson Ricardo Vitório dos Santos – OAB/SP nº 314.909