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TJMSP 11/10/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2079ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Objeto: PERDA DO POSTO E DA PATENTE
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): L.F.L.P.
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO CJ
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900088-73.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000262/2016 - Processo de origem: GS286/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): L.F.L.P.
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida, e, no
mérito, por maioria, julgou o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a
perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, e Avivaldi
Nogueira Junior, que julgavam parcialmente justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (nº 000298/2016 - Processo de origem:
074542/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): MIKE BELINELO MOITINHO 1.SGT PM RE 104264-5, GILMAR GONCALVES MIRANDA CB
PM RE 922434-3, JOSE FERREIRA DE LIMA CB PM RE 952749-4
Advogado(s): MARCOS DOLGI MAIA PORTO, OABSP 173368
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 289
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira,
que dava provimento, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000861-46.2016.9.26.0000 (nº 000299/2016 - Processo de origem:
074388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 78V
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.

1ª AUDITORIA
Nº 0001684-87.2016.9.26.0010 (Controle 77.751/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigados: 3º Sgt PM RE 100.701-7 Sandro da Silva e Outros
Advogado: Dr(a). ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ OAB/SP 314763
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.142/152, que manteve a decisão de fls.96/106
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000861-84.2014.9.26.0010 (Controle 70472/2014) - JP - 1ª Aud.
Indiciados: 2.SGT CRISTIANO JACINTO TAVARES e outro

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