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TJMSP 18/10/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2083ª · São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Nº 0001471-88.2016.9.26.0040 (Controle 77572/2016) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C FERNANDO LUIZ VIEIRA JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a). IVANDARO ALVES DA
SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Foi designada audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 20/10/16, às 15:20 h.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0001823-14.2013.9.26.0020 - (Controle 5012/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - SAULO
RODRIGUES DE JESUS E DANIEL EDUARDO CANDIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2NS) R. despacho de fls. 592: " I - Vistos. II - Ante o silêncio das partes (fls. 591vº), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." S.P. 06/10/16 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Advogados: FERNANDO FRANCISCO ANDRE OABSP 297196 (Substabelecimento: 94) E DANIEL
EDUARDO CANDIDO OABSP 336069 (Substabelecimento: 263)
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800011-70.2016.9.26.0060 (Controle nº 6336/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELIA CRISTIAN CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (6PM) - Despacho de ID 34260: "1. Vistos. 2. Digam as partes sobre os esclarecimentos
técnicos ofertados pela empresa concessionária de telefonia (ID 34118). Após os memoriais ou com o
decurso do prazo "in albis", conclusos para sentença. P.R.I.C." SP, 11/10/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800131-16.2016.9.26.0060 (Controle nº 6611/16) - PETIÇÃO - R&R COMERCIO E
SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - EPP - X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAJATI
(6AB) - Despacho de ID 34078: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de tutela
antecipada, proposta por R&R COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP,
contra a Prefeitura do Município de Cajati, Estado de São Paulo. III. Petição inicial dotada de 13 (treze)
laudas, se encontra alocada no ID 33910. IV. Observa-se, no entanto, que o autor, em petição fincada no ID
33922, o autor pleiteou o arquivamento do feito, sem resolução do mérito. V. Pois bem. VI. Como não há
qualquer impeditivo jurídico, sobredito pugnado do requerente (DESISTÊNCIA DA AÇÃO) deve ser acolhido
(homologado), o que nos remete, notadamente, a solução do feito sem resolução de mérito. VII. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OPORTUNIDADE EM QUE
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. VIII. Custas "ex lege". IX. Publique-se. X. Registre-se. XI. Comunique-se. XII. Intimemse." SP, 11/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DAILER PINHEIRO COSTA - OAB/DF 037132.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800082-72.2016.9.26.0060 - (Controle 6471/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO DE NOFRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ID 33023:"1. Vistos, em gabinete, na noite desta sexta-feira (14.10.2016).2. Contestação da requerida
alocada no ID 32637, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito. 3. Depois de
estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver
necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Antes,
porém e "in casu", há de se oportunizar ao autor para que se manifeste, caso queira e no prazo de 05
(cinco) dias, sob a contestação e os seus anexos.5. Após, feito à conclusão (envio para a caixa "minutar

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