TJMSP 18/10/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2083ª · São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001988-90.2015.9.26.0020 (nº 003972/2016 - Processo de origem: 006056/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): ALEXANDRE GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 119936-6, DAYVISON ITO DE SOUZA EX-CB
PM RE 125816-8
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado), GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291619 (Proc. Estado).
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004461-20.2013.9.26.0020 (nº 000682/2016 - Processo de origem:
005288/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): MARCELO OLIVEIRA GONGOLA EX-SD 1.C PM RE 105241-1
Advogado(s): FABRICIO ANTUNES CORREIA, OAB/SP 281401
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000677-60.2016.9.26.0010 (Controle 76831/2016) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: 2.SGT ABNER BUZZINI
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossam Senhoriam CIENTES da realização da audiência de Leitura e Publicação da
Sentença aos 11/10/2016, bem como INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Nº 0003180-88.2015.9.26.0010 (Controle 75519/2015) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS OAB/SP 105227 e Dr(a). ERIKSON ELOI
SALOMONI OAB/SP 283884
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 264, o qual determinou a remessa dos autos
ao Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
Nº 0005243-57.2013.9.26.0010 (Controle 69814/2013) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI OAB/SP 360552
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 308 que, diante da decisão anotada no v.
Acórdão de fls. 288/298, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para conhecer sobre a
matéria alvo de impugnação pelo Parquet, determinou o arquivamento dos autos, com a remessa dos
mesmos à E. Corregedoria Geral de Justiça Militar.