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TJMSP 01/11/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2092ª · São Paulo, terça-feira, 1 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OABSP
301821, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 249
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira,
com declaração de voto, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001130-26.2014.9.26.0010 (nº 000301/2016 - Processo de origem:
070643/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): PAULO ROBERTO LIMA PEREIRA SD 1.C PM RE 115065-A, ROBSON APARECIDO
RAMOS CB PM RE 951243-8
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP
366682 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 236
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira,
com declaração de voto, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0005615-46.2007.9.26.0000 (nº 000303/2016 - Processo de origem: GS
931/2007 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ROGERIO DOS SANTOS BIZARRO 1.TEN PM RE 883561-6
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 , TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425,
ROSANGELA DA SIQUEIRA, OABSP 355416
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 3800V
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu do presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900082-66.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000260/2016 - Processo de origem: GS 1233/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK
Justificante(s): MARCELO MIYASAKI 1.TEN PM RE 118416-4
Advogado(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP 372632
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária à unanimidade de
votos, em julgar o Justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 20354)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900055-83.2016.9.26.0000 - AÇÃO RESCISORIA (nº
000105/2016 - Processo de origem: 006208/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): ELIZETE APARECIDA ALVES DA SILVA, VÍUVA DE IVO AUGUSTO DA SILVA EX-CB PM RE
802020-5
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144200
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em julgar improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.

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