TJMSP 09/11/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2097ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0002931-10.2015.9.26.0020 (nº 004000/2016 - Processo de origem: 006172/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): CLEDEMILSON RIBEIRO LOPES EX-3.SGT PM RE 941176-3
Advogado(s): RODRIGO MALAGUETA CHECOLI, OABSP 285036
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado, LEONARDO
FERNANDES
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 0001161-75.2016.9.26.0010 (nº 000153/2016 - Processo de origem:
077337/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 106/116
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001030-37.2015.9.26.0010 (nº 000149/2016 - Processo de origem:
073846/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 168/170V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001330-62.2016.9.26.0010 (nº 001137/2016 - Processo de origem:
077467/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 213/223 E 245/254V
Interessado(s): GETULIO APARECIDO DA SILVA CB PM RE 109332-A
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA CARDOZO, OAB/SP 157488
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000331-46.2015.9.26.0010 (nº 001102/2016 - Processo de origem:
073282/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 335A/344V E 364/373
Indiciado(s): EMERSON BERNARDES HELENO 2.SGT PM RE 893658-7, ROGERIO SILVA DE ARAUJO
1.SGT PM RE 960327-1
Advogado(s): RICHARD BERNARDES HELENO, OAB/SP 312907
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.