TJMSP 21/11/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2103ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessado(s): JAMES DE CASTRO NASCIMENTO 2.SGT PM RE 102504-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, JOÃO CARLOS DA SILVA,
OAB/SP 366682 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000374-46.2016.9.26.0010 (nº 001114/2016 - Processo de origem:
076630/2016 - 1a AUDITORIA )
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 225/235V E 267/276V
Interessado(s): DANIEL DA SILVA PRATES SD 1.C PM RE 120613-3, DANIEL BALDUINO DE ARAUJO
JUNIOR SD 1.C PM RE 122085-3
Advogado(s): PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP 182859 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (nº 001138/2016 - Processo de origem:
077813/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 136/146 E 173/182V
Interessado(s): ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA CB PM RE 973793-6
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0002347-66.2016.9.26.0000 (nº 000273/2016 - Processo de origem: 056295/2009 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): IVO JOSE DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 950545-8
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164671
“ACORDAM, os Juízes deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator
que ficam fazendo parte do Acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002194-37.2015.9.26.0010 (nº 000188/2016 Processo de origem: 074729/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 230/235
Interessado(s): GUSTAVO DUARTE SD 1.C PM RE 141403-8
Advogado(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368297
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon,
que davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos
interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.