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TJMSP 23/11/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2105ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
antecipatória, em que o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
haja vista ter sido excluído por ato disciplinar que reputa ilegal. Cuida o processo administrativo em análise
de apurar o fato de o aqui autor ter sido surpreendido em local incompatível com o decoro da classe, na
companhia de traficantes, demonstrando intimidade, portando armas, ingerindo bebidas alcoólicas,
oportunidade em que foram encontrados vários invólucros contendo drogas no interior do veículo de um
graduado que o acompanhava.3. Alegou, em síntese, que o ato punitivo não se coaduna com o que foi
amealhado no curso do processo disciplinar, em especial a extensa prova testemunhal. Acrescentou que se
o local era incompatível, a Unidade deveria ter divulgado essa circunstância.4. É O RELATÓRIO. 5. Em
sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, não é possível
aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Faz-se necessário uma
incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo acervo probatório indicado. E isso é próprio da
sentença e após ouvir a parte contrária. Por ora, observo que o ato punitivo se encontra calcado em provas
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.6 . Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o
pedido de tutela de urgência;- conceder a gratuidade processual;- cite-se a Fazenda Pública do Estado,
com a resposta nova conclusão;- P.R.I.C. " SP, 22/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539.
Processo nº 0001751-32.2010.9.26.0020 (Controle nº 3441/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de fls. 304: "I. Vistos. II. Promovo retificação quanto ao
despacho de fl. 301, sendo que o ínclito advogado da exequente deve, em verdade, trazer cópias dos
seguintes documentos insertos neste feito: fls. 250/253, 259 (frente e verso), 265 (frente e verso) e 271. III.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. IV. Chegadas as cópias, expeça-se o ofício requisitório de
pequeno valor. V. Intimem-se." SP, 18/11/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 329896,
VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619,
DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo nº 0003936-38.2013.9.26.0020 (Controle nº 5231/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIVALDO
CHACON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de fls. 421: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes certificado à fl. 420 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 18/11/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO Nº 0003409-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5772/2014) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DE FL. 366:"I - Vistos.II - Ante o silêncio dos litigantes (fl. 365 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.III - Intimem-se.São Paulo, 18 de novembro de 2016."DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO Nº 0000456-23.2011.9.26.0020 - (Controle 3942/2011) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ERSON DA SILVA OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DESPACHO DE FL. 442:"I - Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 441.II - Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 436 vº, intimem-se as partes para requererem o que
for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl.
211.São Paulo, 18 de novembro de 2016."DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito
Advogados: ARNALDO JESUS ARIZA OABSP 109463, CRISTIANE MARQUES OABSP 133036 E ADY

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