TJMSP 01/12/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2111ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (Controle 78947/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT CLAUDEMIR CAVALCANTE DE LIRA
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento de Sumário - interrogatório do réu,
designada para o dia 13/12/2016, às 15:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico Nº 0800018-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6366/2016) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA EDVALDO MAREGA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 38498: "1.
Vistos. 2. Recebo a apelação do Autor (ID nº 38172 e ID nº 38223), nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se
a Ré para apresentação das contrarrazões no prazo legal. 4. A intimação deve ser realizada através do
Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015 - TJM. São
Paulo, 28 de novembro de 2016." (a)Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogados: GIVAGO PRANDINI MAIA OABSP 245317 E BRUNA PARIZI OABSP 313667
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800136-61.2016.9.26.0020 (Controle nº 6636/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DARIO DOS SANTOS ZAPATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 38666: "I. Vistos. II. Ante a informação de ID nº 35771, intime-se, uma vez mais, o nobre
causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o seu e-mail e de seu cliente, bem como faça juntada
de declaração de hipossuficiência." SP, 29/11/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo Eletrônico nº 0800092-42.2016.9.26.0020 (Controle nº 6550/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-586/16 (6AB) - Tópico final da sentença
de ID 37533: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito especial da Lei n° 12.016/09,
proposta por Anderson Teixeira da Silva, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que a defesa apresente seu rol de
testemunha após a oitiva da última testemunha de acusação, bem como seja o impetrante interrogado
somente ao término da instrução processual, mantidos todos os demais atos processuais, por ausência de
prejuízo à defesa, CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA. Atendida a presente decisão, o Conselho
de Justificação pode dar continuidade normal à instrução do Processo Regular, independente de
interposição de eventual recurso. Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do
art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09. Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário, observadas as formalidades
legais. Custas e despesas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em
virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oficie-se à Autoridade Impetrada para cumprimento.
Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 29/11/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo
as custas no valor de R$ 117,75, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.