TJMSP 13/12/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2118ª · São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida.
III - Após, sigam os autos conclusos." SP, 30/11/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0004155-51.2013.9.26.0020 (Controle nº 5258/2013) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 158:
" I - Vistos.
II – Consta dos autos, às fls. 149/152, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE (ref. à
prioridade), sendo o valor indicado R$ 80.208,12 (oitenta mil, duzentos oito reais e doze centavos), inclusive
com a anotação do número da conta de depósito (fls. 149).
III – Intimada a Fazenda Pública do Estado para manifestar-se, apresentou a petição de fls. 155/156,
reservando-se no direito de impugnar futuramente eventuais pagamentos.
IV - Deve o r. Causídico indicar eventual incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do
Código Civil. Se ainda vigente o mandato de fls. 103, mas se houve o falecimento do Exequente, deverá o
n. Advogado promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313,
§§ 1º e 2º, ambos do CPC. Estando tudo em ordem, manifeste-se quanto aos documentos de fls. 149/152.
Prazo para este item de 30 (trinta) dias.
V – Havendo a indicação de que não mais vigora os efeitos do mandato de fls. 103, deve a d. Escrivania
intimar o Exequente para a regularização da representação processual, no prazo de 20 (vinte) dias.
VI – Por fim, observo ainda que constará do mandado de levantamento o valor de R$ 80.208,12 e serão
repassados à SPPREV a contribuição previdenciária de R$ 4.889,55 e à CBPM a contribuição de
assistência médica de R$ 925,41.
VII - Intimem as Partes.”
São Paulo, 02 de dezembro de 2016.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALBERTO BARDUCO - OAB/SP 078015, UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES OAB/SP 135038.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, VICTOR FAVA ARRUDA OAB/SP 329178.
Processo nº 0002826-4.2013.9.26.0020 (Controle nº 5099/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 334:
"I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às fls.
327/330, em cumprimento ao despacho de fls. 322.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando o
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV – Deve ainda ser indicado o CPF do Exequente, de seu Advogado(s), a idade do autor e também se é
portador de doença grave.
V – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,