TJMSP 14/12/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 24
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2119ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002980-51.2015.9.26.0020 (nº 003985/2016 - Processo de origem: 006174/2015 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL REEXAME
NECESSÁRIO)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
Apelado(s): ADILSON JULIO ROCHA CAP PM RE 883936-A
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
APELAÇÃO Nº 0000355-47.2016.9.26.0040 (nº 007241/2016 - Processo de origem: 076616/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/apdo(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento a ambos os apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001072-52.2016.9.26.0010 (nº 007251/2016 - Processo de origem: 077216/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ANDERSON ANTONIO ARACA CB PM RE 104015-4, JEFERSON DA SILVA COSTA SD 1.C
PM RE 134491-9
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA, OAB/SP
260070, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344179
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, para rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, dar provimento ao apelo no
tocante a não aplicabilidade da decretação da perda de graduação em 1º Grau, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria deu parcial provimento
ao apelo no tocante a dosimetria da pena, fixando-a em 4 anos de reclusão no regime aberto, com
declaração de voto do E. Juiz Clovis Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000446-33.2016.9.26.0010 (nº 000304/2016 - Processo de origem:
076687/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): IVANILSON SILVA DE FRANCA SD 1.C PM RE 141474-7
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OAB/SP 292941 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 157
Interessado: FABIANO FERREIRA DA SILVA CB PM RE 130453-4
Advogado: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340 (Dativo).
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira, que foi acompanhado pelo