TJMSP 23/01/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: São Paulo, 16 de dezembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002720-08.2014.9.26.0020 (Nº 78/16 – Apelação n° 3721/15 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 5695/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Embgdo.: Elias Fagundes, ex-Cb PM 922233-2
Adv.: ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354
Rel. Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protocolo 11161/16 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 19 de dezembro de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000479931.2013.9.26.0040 (Nº 410/16 – Apel. 7167/16 - Proc. de origem: 69430/13 - 4ª Aud.)
Embgte.: Ivan Nascimento da Cunha, ex-Cb PM RE 886567-4
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 348/354
Ref. Petições de Rec. Extraordinário e Especial – Protocolos 21674/16 e 21673/16
Desp.: São Paulo, 16 de dezembro de 2016. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (Nº 422/16 –
Apel. 7201/16 - Proc. de origem: 56983/10 - 1ª Aud.)
Embgte.: Renato Pimentel de Lima, ex-1º Sgt PM RE 862128-4
Adv.: SÉRGIO SCHINCARIOLI, OAB/SP 253.034 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 3391/3402
Ref. Petição de Rec. Especial – Protocolo 24590/16
Desp.: São Paulo, 16 de dezembro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000390-34.2015.9.26.0010 (Nº 212/16 - RSE 1146/16 Proc. de origem nº: 73375/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: James de Castro Nascimento, 1º Sgt PM 102504-0
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP
366.682 e outros.
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 347/340
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade nos limites da divergência estabelecida no julgamento do recurso em sentido estrito. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001692-68.2015.9.26.0020 (Nº
684/16 – Apel. 3882/16 – AO 6019/15 – 2ª Aud.)
Embgte: Luis Carlos dos Santos, ex-Sd PM 921035-A
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
DARLENE KETLEY DANIEL, AOB/SP 337.402 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Proc. Estado, OAB/SP 329.167.