TJMSP 23/01/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Petição de Recurso Extraordinário – Protocolo 24150/16 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 09 de janeiro de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. 4. Após, voltem-me conclusos (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001766-25.2015.9.26.0020 (Nº 683/16 –
Apel. 3930/16 – AO 6031/15 – 2ª Aud.)
Embgte: Pedro Henrique Motta Sampaio, ex-Cb PM 126173-8
Adv.: DAVI ISIDORO DA SILVA, AOB/SP 182.769
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Petição de Recurso Especial – Protocolo 23121/16 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 09 de janeiro de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. 4. Após, voltem-me conclusos (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (Nº 214/17 - RSE 1143/16 Proc. de origem nº: 72832/14 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 232/239
Interessado: Aldo Alan de Paula, 2º Sgt PM RE 965405-4
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417;
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros.
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, ficam os advogados acima, intimados a impugnar os
presentes embargos.
AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL Nº 0005078-82.2010.9.26.0020 (Nº 20/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620; NATALIA PEREIRA COVALE –
Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protocolo 100.FRPR.16.00157218-8
Desp.: São Paulo, 11 de janeiro de 2017. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0002347-66.2016.9.26.0000 (Nº 273/16 – Apelação Nº 6415/11 – Processo de
Origem Nº 56295/09 – 3ª Aud.)
Revdo.: Ivo José de Lima, ex-Sd PM RE 950545-8
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protocolo 100 FJAI.16.00093639-3
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos eis que tempestivos. 3. À mesa para julgamento. São Paulo, 12 de
dezembro de 2016. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900182-21.2016.9.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
511/16 – AO 6616/16 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Valdeci Ferreira, ex-Cb PM 913654-1
Adv.: Luiz Roberto dos Santos, OAB/SP 341.058
Agvda.: a Fazenda Públlica do Estado